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Homem deve indenizar ex-mulher por divulgação de vídeo íntimo

A Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de um homem que divulgou um vídeo íntimo de sua ex-mulher sem autorização, determinando o pagamento de indenização por danos morais no valor de um salário-mínimo à vítima. A decisão foi confirmada em julgamento da Câmara Justiça 4.0 – Especializada Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

De acordo com o processo, o homem gravou imagens da ex-companheira nua em um sítio, sem o consentimento dela, e compartilhou o conteúdo em grupos de WhatsApp com familiares e amigos. A conduta foi enquadrada como registro não autorizado da intimidade sexual e divulgação de cena de nudez sem autorização, crimes previstos no Código Penal.

Os desembargadores entenderam que a atitude teve caráter de vingança e exposição indevida da vítima, configurando grave violação à privacidade e aos direitos da personalidade. O recurso apresentado pela defesa foi negado, mantendo integralmente a sentença de primeira instância.

Além da indenização, o réu cumprirá pena restritiva de direitos, substituindo a pena de reclusão inicialmente fixada. O processo tramita em segredo de Justiça.

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