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Vale é condenada a indenizar morador de Antônio Dias após furto de carro

A Vale S/A foi condenada pela Justiça a pagar R$ 6,2 mil de indenização por danos materiais a um morador de Antônio Dias, no Vale do Aço, que teve o carro furtado depois que o acesso de veículos à propriedade foi interrompido pela empresa.

A decisão foi tomada pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O caso teve origem na desativação de uma passagem de nível que ficava em frente ao imóvel do morador. Segundo o processo, a alternativa indicada pela Vale ficava cerca de dois quilômetros distante e não permitia o acesso de veículos até a residência.

Sem conseguir chegar de carro à propriedade, o morador passou a deixar um Fiat Uno às margens da linha férrea, em um local considerado isolado, e precisava caminhar aproximadamente 400 metros até sua casa.

Em dezembro de 2019, o veículo foi arrombado e teve a bateria furtada. Meses depois, em maio de 2020, o próprio automóvel foi levado.

A Vale alegou que a retirada da passagem era necessária por questões de segurança ferroviária e que havia disponibilizado uma travessia alternativa. A empresa também sustentou que os furtos foram praticados por terceiros em uma área pública.

Ao analisar o recurso, a desembargadora Lílian Maciel entendeu que a empresa deveria ter oferecido uma alternativa que garantisse efetivamente o acesso à propriedade. Para o tribunal, a mudança contribuiu para que o veículo fosse deixado em uma área vulnerável.

O pedido de indenização por danos morais, porém, foi negado. Segundo a decisão, não houve comprovação de abalo psicológico significativo.

A decisão da 20ª Câmara Cível reformou o entendimento inicial da Justiça de Coronel Fabriciano, que havia negado os pedidos do morador.

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