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TST estabelece mínimo de 60% dos funcionários da Caixa em atividade durante greve

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que pelo menos 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal continuem trabalhando durante a greve da categoria. A determinação vale para cada agência e permite que os funcionários atuem de forma presencial ou remota.

A decisão liminar foi tomada pelo ministro Maurício Godinho Delgado na última sexta-feira (25), após a Caixa recorrer à Justiça para garantir um percentual mínimo de trabalhadores durante o movimento. O banco havia solicitado que 80% do quadro permanecesse em serviço.

Entre as atividades consideradas essenciais estão a compensação bancária, o pagamento de benefícios sociais e os serviços relacionados ao FGTS. Em caso de descumprimento da decisão, foi estabelecida multa diária de R$ 100 mil à entidade sindical.

O Sindicato dos Bancários de Ipatinga informou que acompanha o cumprimento da determinação e orienta clientes que enfrentarem dificuldades no atendimento a registrarem reclamações nos canais oficiais da Caixa, guardando o número do protocolo.

Apesar da decisão judicial, a greve continua. O TST também reconheceu o direito constitucional dos trabalhadores de realizar a paralisação e não determinou, neste momento, a proibição de manifestações nas unidades.

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